Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.1) Declaração em separado no caso de companheiros é preciso marcar a opção dependente (companheiro) nas duas declarações? (Ethiene)
Resposta: Não. Se a declaração for separada não há relação de dependência entre os cônjuges.
2) Meu pai faleceu em novembro de 2010, mas o inventário ainda não foi iniciado. Como prosseguimos com a declaração de Imposto de Renda dele? É necessário fazê-la? (Maria)
Resposta: Sim, faça a Declaração de Ajuste Anual. Será a inicial de espólio. Preencha normalmente todos os campos e relacione os "Bens e Direitos" sujeitos ao inventário.
3) Sou funcionário de um banco e recebi no ano passado participação nos lucros, definida em acordo sindical. Esses valores são dedutíveis da base de cálculo do IR? (Antonio Carlos)
Resposta: O valor da participação nos lucros é rendimento tributável. Informe em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o Comprovante de Rendimentos fornecido pelo banco.
4) Posso acrescentar os valores gastos na reforma de um imóvel no valor pago no momento da compra? (Gilberto Munhoz)
Resposta: Sim. Os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes podem integrar o custo do imóvel.
5) Fui aposentado por invalidez e recebi, a título de previdência complementar da Previ, o valor de R$ 47.853,07, referentes a minha reserva pessoal, sendo que R$ 7.177,96 foram retidos na fonte. Coloco esse valor como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ ou o insiro como Rendimentos Recebidos Acumuladamente? (Rafael Figueira Gomes)
Resposta: Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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