Fonte: Jdb
A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou nesta quarta-feira, dia 16 de maio, alteração no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), com o objetivo de adequá-lo às regras e diretrizes da nova Lei de Acesso a Informações.
(c) publicação de Ata, em até seis dias úteis após cada reunião, contendo fundamentação da decisão, diagnóstico e prognóstico do cenário econômico;
A Diretoria Colegiada também decidiu divulgar as informações, as apresentações e os documentos expostos como subsídios nas reuniões do Comitê, após decorridos quatro anos.
As normas do regulamento até então vigentes já consagravam várias medidas de transparência, tais como:
(a) divulgação do calendário anual de reuniões com antecedência de seis meses;
(b) expedição de Comunicado imediatamente após cada reunião, indicando a decisão adotada;
(d) registro quantitativo, no Comunicado e na Ata, dos votos proferidos por seus membros, no caso de eventual divergência; e
(e) edição trimestral de Relatório de Inflação, abordando a condução da política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.
Com a entrada em vigor do novo marco legal e tendo em vista que o COPOM foi criado com o objetivo de conferir maior publicidade às decisões do Banco Central sobre política monetária, seu regulamento foi alterado para prever, adicionalmente, o registro nominal e a divulgação dos votos dos membros do Comitê, tanto no Comunicado quanto na Ata.
A divulgação dos votos e das informações constitui relevante aperfeiçoamento da sistemática de deliberação do COPOM e da tradição de transparência que marca sua atuação.
O novo regulamento vigora a partir da próxima reunião do Comitê.
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